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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Abril de 2006 - 01:00
No Brasil o crime compensa

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 13:55
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Doutrina » Trânsito Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 03:00
Ainda, as multas de trânsito

Helio Estellita Herkenhoff Filho, analista judiciário do TRT - 17ª Região. Ex-professor de Direito da UFES. Membro da Academia brasileira de Direito processual civil.
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 09:54
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2004 - 16:51
Rejeitada nova tentativa de prefeito suspeito de improbidade voltar ao cargo
Edson Vicente de Valasques permanecerá afastado da prefeitura de Vera Cruz, na Bahia. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou o pedido de reconsideração apresentado pela defesa de Valasques.
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2004 - 12:33
Seminário analisa as fases do processo nos JEFs para detectar pontos de estrangulamento
Os juízes federais Rosimayre Gonçalves de Carvalho, coordenadora dos juizados especiais federais (JEFs) de Minas Gerais, e Júlio Emílio Abranches Mansur, do JEF do Rio de Janeiro, fizeram palestra no último sábado (2/10), para 21 juízes e servidores de juizados de todo o país, sobre o tema "Análise das fases dos processos nos JEFs".
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2004 - 14:56
Greve na Receita pode prejudicar plantão tira-dúvidas do IR
Os auditores-fiscais da Receita Federal fizeram hoje um novo protesto em frente à sede do Ministério da Fazenda, na tentativa de reabrir as negociações com o governo.
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2004 - 08:03
Nilson Naves abre hoje (3) o 4º Congresso Brasileiro de Administração da Justiça
Confira a programação completa do 4º Congresso Brasileiro sobre Administração da Justiça.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Setembro de 2023 - 16:04
A imparcialidade do julgador
O presente artigo trata da imparcialidade do juiz abordando sua natureza jurídica, valores e atuação do processo. A imparcialidade do julgador não se confunde com neutralidade que corresponde propriamente a um mito, enquanto a imparcialidade é dever. O juiz deve se c colocar entre as partes e manter a distância entre ambas, que têm direito a ter as mesmas oportunidades processuais e serem tratadas de forma absolutamente igualitária.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2023 - 13:45
A imparcialidade do julgador
O presente artigo trata da imparcialidade do juiz abordando sua natureza jurídica, valores e atuação do processo. A imparcialidade do julgador não se confunde com neutralidade que corresponde propriamente a um mito, enquanto a imparcialidade é dever. O juiz deve se c colocar entre as partes e manter a distância entre ambas, que têm direito a ter as mesmas oportunidades processuais e serem tratadas de forma absolutamente igualitária.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Novembro de 2021 - 18:31
Othello, o mouro de Veneza
Movido por arquitetado ciúme, através de Yago, o general Othello mata a esposa, supondo-a adúltera. Arrependido, o feminicida se suicida ao final. Uma tragédia que ainda se repete nos dias contemporâneos, onde a violência doméstica e familiar[1] alcança níveis alarmantes em nossas estatísticas.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Penal. Estelionato. Art. 171, § 3º, do CP. Saque indevido do seguro-desemprego.

Relação empregatícia fictícia.
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Junho de 2014 - 13:20
As três maiores religiões e a reforma do mundo

As religiões forjadas ardentemente nos desertos do Oriente Médio e que continuam a transformar a face do mundo em níveis diversos como o pessoal, o sociopolítico, o cultural e o filosófico
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2019 - 11:48
Vulnerabilidade Social e Dignidade da Pessoa Humana: uma análise da Efetivação dos Direitos Fundamentais por meio do Sistema de Ações Afirmativas no Ensino Superior

O objetivo do presente está assentado em analisar, a partir do contexto de vulnerabilidade social, a efetivação dos direitos fundamentais por meio do sistema ações afirmativas no acesso ao Ensino Superior. Como é cediço, a história brasileira encontra-se pautada na utilização da mão de obra como principal instrumento para o desenvolvimento nacional, até o século XIX. Com o advento da abolição da escravatura, não houve, por parte do Estado, a implementação de políticas capazes de promover a capacitação, a inclusão e o reconhecimento da população negra. O silêncio estatal em relação ao contingente populacional advindo da abolição da escravatura serviu como fundamento para o agravamento da condição de vulnerabilidade social em que aludida parcela foi condicionada. Ora, passou-se, em razão dos aspectos culturais estabelecidos na formação, a fixar uma segregação estrutural, cuja acentuação se deu pela ausência de oportunidades de ascensão social e acesso a direitos fundamentais, a exemplo do direito à educação. Com o estabelecimento de políticas afirmativas de acesso ao Ensino Superior, promove-se, mesmo que de modo paliativo, a necessária correção histórica de um processo que culminou na segregação social a partir das condições de ofertas para o desenvolvimento humano. Como metodologia, empregou-se os métodos científicos historiográfico e dedutivo, auxiliado, como técnicas de pesquisas, pela revisão de literatura sistemática e pesquisa bibliográfica.
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Legislação » Leis Publicado em 18 de Outubro de 2012 - 13:45
Lei nº 12.727, de 17 de Outubro de 2012

Altera a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, o item 22 do inciso II do art. 167 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e o § 2o do art. 4o da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2008 - 01:00
Lei nº 11.718, de 20 junho de 2008
Acrescenta artigo à Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, criando o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo; estabelece normas transitórias sobre a aposentadoria do trabalhador rural; prorroga o prazo de contratação de financiamentos rurais de que trata o § 6º do art. 1º da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007; e altera as Leis nos 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 7.102, de 20 de junho de 1993, 9.017, de 30 de março de 1995, e 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2025 - 19:43
Tendências do Direito Contemporâneo.

Nota-se que a transformação digital tem influenciado os mais diferentes setores da economia, da sociedade e o jurídico. A digitalização dos serviços se mostra progressivamente mais presente encurtando distâncias e reduzindo a burocracia e a demanda de atividades que dependem de recursos e atos físicos.

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